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OUT
05
05 OUT 2018
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ESTADO DE ALERTA, NÃO DESPERDICE ÁGUA!
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A Prefeitura de Garça publicou na manhã desta sexta-feira, dia 5, o Decreto de nº 8764, em conformidade com a Lei nº 4.957, estabelecendo estado de alerta de desabastecimento de água no município. A presente Lei foi criada em 4 de novembro de 2014 e dispõe sobre o controle do desperdício de água potável distribuída para uso, assim como, estabelece motivos, fiscalização, notificação e multas em caso de reincidência.  

De hora em hora o SAAE faz o monitoramento do consumo de água e, apesar da intensa campanha de conscientização, solicitando o uso racional, não houve economia suficiente por parte da população. A medida foi adotada devido ao risco de escassez hídrica dos mananciais de abastecimento do município, ressaltando que Garça é abastecida 100% por água de superfície.

Outra consideração ao decretar estado de alerta, é com relação às obras de recuperação do principal reservatório da cidade, que diminuíram em quase 50%, a capacidade de reservação de água do município, até que sejam finalizadas as obras em dezembro deste ano.

De acordo com o diretor executivo do SAAE, Ulisses Bottino Peres, o que não será mais admitido são os abusos, como os que são verificados hoje em dia. É muito comum ver munícipes com torneiras e mangueiras abertas ininterruptamente, desperdiçando água tratada.

Ulisses Bottino afirmou ainda que as pessoas poderão lavar seus quintais, calçadas, carro, encher piscina, porém, terão que evitar o desperdício. O objetivo não é chegar ao ponto da aplicação de multas, mas fazer com que todos usem de forma responsável esse bem público, como por exemplo, reutilizando e reciclando água para fins não potáveis. “Nós não queremos multar. Queremos que a população se conscientize e que todos passem a usar de forma racional e inteligente esse recurso hídrico colocado a disposição da população de Garça”.

Os fiscais, ao flagrarem os abusos estabelecidos no Art. 5º da Lei, irão notificar o infrator e, nos casos de reincidência, haverá a aplicação de multa conforme o Art 6º, aos proprietários ou possuidores de imóveis residenciais, comerciais e industriais, nos valores de:

60 UFG´s (Unidade fiscal do Município de Garça) para unidades consumidoras residenciais, equivalente a R$ 198,00;

120 UFG´s (Unidade fiscal do Município de Garça) para unidades consumidoras comerciais, equivalente a R$ 396,00;

240 UFG´s (Unidade fiscal do Município de Garça) para unidades consumidoras industriais, equivalente a R$ 792,00. 

É importante que tenhamos consciência sobre a responsabilidade na preservação da água. Crise hídrica não é um problema localizado, mas de todos. A ONU (Organização das Nações Unidas) estima que um bilhão de pessoas não tenham acesso a água suficiente para suprir suas necessidades diárias. Assim, precisamos cuidar desse nosso bem precioso, para que ele não nos falte no futuro.

Fonte: www.garca.sp.gov.br

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