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SAAE - Garça/SP - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
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LICITAÇÕES
Neste sítio estão disponibilizados para download os Editais de licitações do SAAE do município de Garça/SP. Para esclarecimento de dúvidas ou problemas com os arquivos entre em contato por e-mail: suprimentos@saaegarca.sp.gov.br ou telefone: (14) 3407-2480.

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OS EDITAIS

CHAMADA PÚBLICA PARA CADASTRO DE FORNECEDORES

As inscrições e atualizações no Cadastro de Fornecedores do SAAE Garça/SP podem ser requeridas a qualquer tempo, mediante o fornecimento dos elementos necessários à satisfação das exigências legais (art. 27, Lei 8.666/93 e suas alterações).

REQUERIMENTO:

SOLICITANDO A INCLUSÃO/RENOVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES DO ÓRGÃO (Conforme modelo anexo).

Relação de Documentos para Cadastro de Fornecedores:

I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

01 - Cédula de identidade dos sócios e/ou diretores;

02 - Registro Comercial (empresa individual);

03 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e a última alteração, devidamente registrados (sociedades);

04 - Ata da assembleia geral de eleição da última diretoria (sociedade por ações);

05 - Inscrição do ato constitutivo e prova da diretoria em exercício (sociedade civil).

II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

06 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

07 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal;

08 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta dos Tributos Federais (SRF), Dívida Ativa da União (PGFN) e contribuições sociais (INSS);

09 - Prova de quitação com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Tributos Estaduais);

10 - Prova de quitação com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais);

11 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);

12 - Prova de regularidade Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Nota 1: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;

Nota 2: Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

III - DECLARAÇÕES

13 - Declaração expressa, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de trabalho, nenhum empregado com as características constante nos termos do Inciso V Artigo 27 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, conforme modelo anexo;

14 - Declaração expressa, sob as penas da Lei de que posteriormente à expedição do Certificado de Registro Cadastral não ocorreu fato superveniente e impedimento à sua habilitação, nos termos do § 2º do Artigo 32 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, conforme modelo anexo;

15 - As Empresas que se enquadram como ME ou EPP, nos termos da lei 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007.

IV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:

16 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício já exigíveis e apresentados na forma da Lei a ser apresentado por meio de cópia extraída do "livro diário" acompanhado dos termos de abertura e encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro órgão competente, ou publicado no “Diário oficial”;

17 - Regularidade Fiscal e Certidão Negativa de Falência, Concordata ou execução e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede.

V - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

18 - Atestados de fornecimento ou capacidade técnica, compatível com o ramo de atividade da empresa, expedidos por 02 (duas) pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Nota 3: No caso de obras ou serviços de engenharia os atestados deverão ser registrados no CREA ou órgão profissional competente.

19 - Certidão de registro e quitação de empresas e do responsável técnico no CREA ou na Instituição que regule e fiscalize o exercício profissional da empresa e do seu responsável.

20 - Relação das principais obras realizadas.

VI - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

21 - A documentação deverá ser apresentada em cópias legíveis, autenticadas por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção daquelas emitidas pela Internet nos sites oficiais.

22 - O prazo de validade de cadastramento por um (1) ano, não abrange os documentos de cunho fiscal com prazos de vigência próprios, cabendo ao fornecedor sua regular renovação sob pena de invalidação automática de seu cadastramento.

23 - As filiais das empresas que possuírem domicílio fiscal próprio, isto é, emitirem Nota Fiscal de venda de materiais/serviços, farão seu cadastramento independente da matriz.

24 – Os pedidos de alteração e segunda via poderão ser requeridos a qualquer tempo, desde que solicitado por escrito, devidamente justificado.

25 – Os documentos fiscais que não contiverem o prazo de vencimento expressamente determinado, será considerado validade de 60 (sessenta) dias.

26 – Para participar de licitações os interessados em se cadastrar no órgão devem providenciar a documentação até o terceiro dia útil anterior a abertura das propostas. Para a modalidade CONVITE, caberá ao órgão convidar ou poderá o CADASTRADO solicitar o Edital até 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação das propostas.

27 – Ficam os fornecedores comprometidos a enviarem os documentos de qualquer alteração contratual, estatutária ou de composição da Diretoria, que vierem a ocorrer.

28 – A qualquer tempo, poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro daqueles que deixarem de satisfazer as exigências para a classificação cadastral (art. 27, Lei 8.666/93).

29 – As exigências deste órgão para o devido cadastramento, estão de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações (arts. 28 a 31).

Renovação de Cadastro de Fornecedores:

a) Quando da Renovação Cadastral, a empresa deverá atender todos os requisitos de cadastramento, com exceção do item I - HABILITAÇÃO JURÍDICA (desde que não tenha havido mudanças no ato constitutivo ou no contrato ou estatuto social).

OBSERVAÇÕES:

a) Só serão aceitos os documentos entregues integralmente, conforme indicado nesta relação;

b) As cópias dos documentos deverão ser devidamente autenticadas por Cartório competente, ou cópia simples autenticada pela Coordenadoria de Suprimentos, Licitações e Contratos, do SAAE Garça/SP, mediante a apresentação dos originais correspondentes para conferência e autenticação;

c) Documentos sem data de validade serão aceitos com prazo de até 60 dias a partir da data de emissão;

d) Após a entrega de todos os documentos exigidos nesta relação, a Coordenadoria de Suprimentos, Licitações e Contratos emitirá ao fornecedor cadastrado, o Certificado Registro Cadastral – CRC, com validade de 01 (um) ano.

e) Para informações e entrega de documentos dirigir-se a:
 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS

Coordenadoria de Suprimentos, Licitações e Contratos

 

Rua Alfredo de Souza Castro nº 210 – Bairro Williams – 17400-000 – Garça/SP

Telefones: (14) 3407-2480 – 3471-0020

Horário de Atendimento: das 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 17h00.

Coordenadoria de Suprimentos, Licitações e Contratos.

Atualizado em 24 de Janeiro de 2020.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Razão Social:

CNPJ

Inscrição Estadual

Inscrição Municipal

Telefone

Celular

E-mail

Pessoa para Contato

Cargo/função do contato

Capital Social

Patrimônio líquido

Endereço completo

CEP

Cidade

UF

Sítio eletrônico

Sócios ou representantes legais (homologados por assembleia)

FINALIDADE

(    ) Inscrição no Cadastro de Fornecedores

(    ) Renovação

REQUERIMENTO

À COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SAAE.

O fornecedor acima identificado vem, respeitosamente, requerer a inscrição/renovação no/do Cadastro de Fornecedores do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos, apresentando, para tanto, a documentação anexa, em original ou em cópias devidamente autenticadas em cartório, assumindo o compromisso de, na forma da lei, comunicar qualquer fato superveniente que seja impeditivo para tal cadastramento.

Nestes termos, pede deferimento.

Garça, _____ de ______________________de ____________.

________________________________________

Diretor(a) e/ou Representante Legal (assinatura)

 
Atualizado em: : 27/01/2020 10:30
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