O SAAE informa que foi publicada a Lei Complementar nº 127/2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Municipais, uma oportunidade para que os usuários regularizem dívidas relacionadas a serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com condições especiais de pagamento.
 
O programa tem como objetivo facilitar a quitação de débitos antigos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados, em discussão judicial, decorrentes de parcelamentos anteriores ou condenações judiciais.
 
Podem aderir ao programa os contribuintes com faturas que venceram até 31 de dezembro de 2024. O prazo para adesão vai até 30 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado por decreto municipal.
 
Descontos e condições de pagamento:
 
Os usuários poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado, com descontos sobre juros e multas de atraso:
 
- À vista: 100% de desconto sobre juros e multa;
- Em até 24 parcelas: 75% de desconto;
- Em até 48 parcelas: 50% de desconto.
 
O parcelamento poderá ser feito em até 48 parcelas mensais e consecutivas, com a primeira parcela quitada até cinco dias úteis após a celebração do acordo.
 
O valor mínimo das parcelas é de:
 
- Pessoa física: 20 UFGs;
- Pessoa jurídica: 40 UFGs;
- Microempreendedor Individual (MEI): 20 UFGs.
 
Débitos e parcelamentos anteriores:
 
Os parcelamentos que ainda não foram protestados ou executados judicialmente deverão ser refeitos conforme as novas condições da lei, com aplicação dos descontos correspondentes.
 
Já os parcelamentos com protesto ou execução fiscal em andamento deverão ser comunicados previamente à área financeira do SAAE, para que o estorno e o novo acordo sejam realizados dentro das regras do programa.
 
Quem pode solicitar o parcelamento?
 
A solicitação deve ser feita pelo proprietário ou compromissário do imóvel.
Caso o cadastro imobiliário não esteja atualizado, o interessado deverá regularizar as informações antes de formalizar o parcelamento.
 
Nos casos de pagamento à vista, a negociação pode ser feita por qualquer pessoa interessada.
 
Prazo e atendimento:
 
Os interessados devem procurar o setor de atendimento do SAAE para mais informações e formalização do pedido de adesão.
 
O Programa de Recuperação de Créditos Municipais é uma oportunidade para que os consumidores regularizem suas pendências, evitem cobranças judiciais e contribuam para a manutenção dos serviços essenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados à população.
 
Prazo de adesão: até 30 de novembro de 2025
Base legal: Lei Complementar nº 127/2025
Local de atendimento: Rua João Bento, 40.
Informações: (14) 3407-2480 / 981463363
                                         
                                        
                                                                                    
                                                
                                                                                                            Fonte: Gabinete
                                                    
                                                                                                            Autor: Ana Caroline Lopes dos Santos