Portaria Nº 4.295 de 04/10/2019:
Considerando a redução da oferta de água dos mananciais de abastecimento e necessidade de ações para evitar o desabastecimento de água para a população do Município. Considerando também que a vazão consumida é maior que a vazão tratada, e a diminuição da reservação implica em maiores probabilidades de desabastecimento. Suspende qualquer tipo de abatimento de valores em caso de enchimento ou reposição de água em piscinas. Esta Portaria entra em vigor nesta data.